Para dirigir na chuva, o CTB manda manter a luz baixa acesa, mesmo de dia, e reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança. Pneu gasto também pesa. Veja as multas, os pontos e as regras sobre pisca-alerta, velocidade e pneus.
O farol deve ficar aceso na chuva, mesmo de dia?
Sim. O art. 40, I, do CTB determina que o condutor mantenha acesos os faróis, na posição de luz baixa, à noite e também de dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Vídeo: DIRIGIR NA CHUVA ⛈️- DICAS DE SEGURANÇA, do canal Instrutor Phelippe Macedo.
A regra vale no país inteiro e está no texto compilado do Código de Trânsito Brasileiro, no site do Planalto. Para outras situações, veja quando o farol baixo é obrigatório.
Qual a multa por não acender a luz baixa na chuva?
Deixar de manter acesa a luz baixa com o veículo em movimento, inclusive de dia sob chuva, é infração média (art. 250, I, do CTB).
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 4 pontos |
Exemplo: o motorista roda de dia numa avenida com chuva fina e o farol apagado. Se for autuado, paga R$ 130,16 e leva 4 pontos.
Pode usar o pisca-alerta com o carro em movimento na chuva?
O CTB prevê o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência, e quando a regulamentação da via assim determinar (art. 40, V).
Ou seja, a lei não cita a chuva como motivo para rodar com o pisca-alerta ligado. Para enxergar e ser visto, o recurso é o farol de luz baixa.
A velocidade precisa ser menor quando chove?
Precisa. O condutor deve ter domínio do veículo o tempo inteiro (art. 28) e reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança (art. 220).
Com pista molhada, o limite da placa é o teto, não uma garantia de que aquela velocidade é segura. Quem enxerga mal ou sente o carro escorregar precisa andar mais devagar que o limite.
Qual a multa por não reduzir a velocidade?
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança é infração grave ou gravíssima, conforme a situação descrita no art. 220.
| Hipótese do art. 220 | Gravidade | Multa e pontos |
|---|---|---|
| Incisos II a XII | Grave | R$ 195,23 e 5 pontos |
| Incisos I, XIII e XIV | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
Quais os limites de velocidade sem sinalização?
Sem placa que regulamente a velocidade, o art. 61, §1º, fixa para automóveis:
- 110 km/h em rodovias de pista dupla;
- 100 km/h em rodovias de pista simples;
- 80 km/h em vias de trânsito rápido;
- 60 km/h em estradas.
Esses números são o máximo em condição normal. Na chuva, o motorista precisa ficar abaixo deles.
Qual o desgaste máximo do pneu para rodar na chuva?
O pneu não pode ter chegado aos indicadores de desgaste nem ter profundidade restante inferior a 1,6 mm. É o que diz a Resolução Contran 913/2022, em vigor desde 1º de abril de 2022.
A constatação é visual, pelos indicadores de desgaste do próprio pneu. Se o indicador já aparece, o pneu não pode mais circular. Confira o texto da norma.
Dirigir sem atenção na chuva dá multa?
Dá. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169) é infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Com a visibilidade ruim e a pista escorregadia, o cuidado exigido é maior.
Conclusão
Dirigir na chuva exige o básico bem feito, e a lei cobra isso:
- Farol: luz baixa acesa, até de dia. Sem ela, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
- Pisca-alerta: só em imobilização, emergência ou quando a via determinar.
- Velocidade: reduzir de forma compatível com a segurança. A multa é de R$ 195,23 ou R$ 293,47, conforme a hipótese.
- Pneus: troca obrigatória no indicador de desgaste ou abaixo de 1,6 mm.
- Atenção: dirigir sem cuidado é infração leve, de R$ 88,38 e 3 pontos.
Antes da próxima chuva, olhe os indicadores de desgaste dos quatro pneus e confira se o farol baixo está funcionando.




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