Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito são sete grupos definidos pelo CTB: Contran, Cetran e Contrandife, órgãos executivos de trânsito, órgãos rodoviários, PRF, Polícias Militares e Jari. Veja o que cada um faz e quem julga o recurso de multa.
O que é o Sistema Nacional de Trânsito e quais órgãos fazem parte dele?
Sete grupos de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Juntos, eles formam o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e cuidam de normas, registro e licenciamento de veículos, formação de condutores, fiscalização, julgamento de infrações e aplicação de penalidades.
Vídeo: QUADRO DE ORGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO #01, do canal autoescolaonline.
Segundo o art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro, compõem o SNT:
- Contran, o órgão máximo normativo e consultivo.
- Cetran e Contrandife, os conselhos estaduais e do DF.
- Órgãos e entidades executivos de trânsito, como os Detrans.
- Órgãos e entidades executivos rodoviários.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF).
- Polícias Militares dos Estados e do DF.
- Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).
O que faz o Contran?
Coordena o Sistema e é o órgão máximo normativo e consultivo. O Contran estabelece as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena os demais órgãos.
Também cabe a ele:
- Criar Câmaras Temáticas, órgãos técnicos ligados ao Contran e integrados por especialistas.
- Definir as diretrizes de funcionamento dos Cetran e do Contrandife.
- Definir as diretrizes do regimento das Jari.
- Normatizar a formação do candidato à CNH: conteúdo, carga horária, avaliações e fiscalização.
Propostas de norma do inciso I do art. 12 do CTB passam por consulta pública de no mínimo 30 dias na internet.
O que fazem o Cetran e o Contrandife?
São os conselhos de trânsito dos Estados (Cetran) e do Distrito Federal (Contrandife). Coordenam as atividades de trânsito no território e julgam recursos em casos específicos.
Entre as funções previstas no art. 14 do CTB estão:
- Fazer cumprir a legislação de trânsito e responder a consultas.
- Orientar campanhas educativas.
- Coordenar administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento no Estado.
- Resolver conflitos de competência entre Municípios.
- Julgar recursos contra decisões das Jari e de órgãos estaduais nos casos de inaptidão permanente em exames de aptidão.
Os presidentes e os membros são nomeados pelos governadores. Os membros têm mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
O que faz o órgão máximo executivo de trânsito da União?
Ele supervisiona os órgãos delegados e cumpre a legislação e as normas do Contran. As atribuições estão no art. 19 do CTB.
Entre elas:
- Expedir CNH e CRLV por delegação.
- Manter o Renach (cadastro de condutores) e o Renavam (cadastro de veículos).
- Manter o Renainf, o registro nacional de infrações.
- Reunir estatísticas de trânsito e cuidar da educação de trânsito.
- Emitir a permissão internacional para dirigir.
As informações do Renach e do Renavam precisam estar disponíveis na internet para consulta do próprio motorista e do proprietário.
O que faz o Detran (órgão executivo estadual)?
O Detran forma, recicla e suspende condutores, emite CNH, vistoria e licencia veículos. Também fiscaliza e autua as infrações de sua competência. O CTB chama os Detrans de órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF.
Pelo art. 22, cabe a ele ainda:
- Emitir a CNH por delegação da União.
- Arrecadar valores de estada e remoção de veículos.
- Credenciar entidades.
- Comunicar suspensões do direito de dirigir ao órgão da União.
O que fazem os órgãos de trânsito municipais?
Planejam e operam o trânsito da cidade. Pelo art. 24 do CTB, cabe a eles implantar sinalização, coletar dados de sinistros, fiscalizar as vias e operar o estacionamento rotativo pago.
Registram também os veículos de tração humana e animal.
Algumas infrações são de fiscalização privativa do órgão municipal, como as dos arts. 181 a 183, 218, 219, 245 e 246 do CTB.
O que faz a Polícia Rodoviária Federal no trânsito?
Nas rodovias e estradas federais, a PRF fiscaliza e autua. Pelo art. 20 do CTB, ela faz patrulhamento ostensivo, aplica advertências por escrito, multas e medidas administrativas e notifica infratores.
Também cabe à PRF:
- Arrecadar multas.
- Escoltar cargas superdimensionadas ou perigosas.
- Levantar dados de sinistros.
- Aplicar a suspensão do direito de dirigir quando prevista.
- Fazer perícia administrativa em locais de sinistro.
O que fazem os órgãos rodoviários e as Polícias Militares?
Os órgãos rodoviários cuidam do trânsito nas próprias rodovias, e as Polícias Militares fiscalizam trânsito apenas mediante convênio.
Os órgãos executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, pelo art. 21 do CTB:
- Planejam e operam o trânsito em suas rodovias.
- Implantam sinalização e coletam dados de sinistros.
- Fiscalizam, autuam e arrecadam multas.
- Fiscalizam excesso de peso e dimensões, emissão de poluentes e ruído.
As Polícias Militares agem como agente do órgão de trânsito ou rodoviário, nos termos do convênio firmado (art. 23, III).
O que é a Jari e quem julga o recurso de multa?
A Jari é o colegiado que julga o seu recurso contra a penalidade. Cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário tem a sua, e ela julga as penalidades aplicadas por esse órgão.
Ela tem regimento próprio e conta com apoio administrativo e financeiro do órgão ao qual está ligada. Além de julgar, a Jari pode:
- Pedir informações complementares aos órgãos de trânsito.
- Enviar a eles informações sobre problemas recorrentes nas autuações apontados nos recursos.
Nos casos de inaptidão permanente em exames de aptidão, o recurso contra decisões das Jari e de órgãos estaduais vai para o Cetran ou o Contrandife.
Os órgãos de trânsito podem delegar atividades entre si?
Sim. Os órgãos podem delegar atividades uns aos outros por convênio.
Quando o Município não tem órgão de trânsito, a prefeitura pode conveniar diretamente, inclusive em consórcio com outros Municípios (art. 25 do CTB).
Conclusão
O SNT reúne sete grupos de órgãos, e cada um tem uma tarefa:
- Contran: cria as normas e coordena o Sistema.
- Cetran e Contrandife: coordenam o trânsito no Estado e no DF e julgam recursos em casos específicos.
- Detran e órgãos municipais: licenciam, fiscalizam e autuam dentro de sua competência.
- PRF e órgãos rodoviários: cuidam das rodovias.
- Jari: julga o recurso de multa do órgão que autuou.
Se você recebeu uma multa, identifique o órgão que aplicou a penalidade na notificação. A Jari ligada a ele é quem vai julgar o seu recurso.




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