O semáforo sonoro é o semáforo de pedestres com sinal sonoro suave para orientar a travessia de pessoas com deficiência visual. A Lei 10.098/2000 o exige conforme o fluxo e a periculosidade da via. O padrão técnico mudou em 2022.
O que é o semáforo sonoro?
É o semáforo de pedestres equipado com sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com outro mecanismo que sirva de guia na travessia de pessoas com deficiência visual.
Vídeo: COMO FUNCIONAM OS SEMÁFOROS COM AVISOS SONOROS?, do canal Oficial BHTRANS.
Qual lei obriga a instalar semáforo sonoro?
A obrigação está no art. 9º da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. O parágrafo único, incluído pela Lei 13.146/2015, trouxe uma regra mais rígida para certas vias.
A lei trabalha com dois casos: vias em que o mecanismo é obrigatório e vias em que ele depende do fluxo de veículos e da periculosidade.
Quando o sinal sonoro é obrigatório?
É obrigatório em dois tipos de via. O semáforo de pedestres deve ter o mecanismo sonoro quando a via é:
- De grande circulação.
- De acesso a serviços de reabilitação.
Nesses casos, o mecanismo deve emitir sinal sonoro suave para orientar o pedestre. Não há margem de avaliação.
Quando a instalação depende do fluxo de veículos e da periculosidade da via?
Nas demais vias, o art. 9º determina o mecanismo se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Na prática, o semáforo de pedestres de uma rua de movimento intenso ou de travessia arriscada deve ter o sinal sonoro, ou um mecanismo alternativo de orientação.
Qual norma do Contran define o padrão do semáforo sonoro hoje?
É a Resolução Contran 973/2022, que instituiu o Regulamento de Sinalização Viária e entrou em vigor em 1º de agosto de 2022. Ela substituiu a norma específica que existia antes.
O regulamento é formado pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, em nove volumes. O Volume V (Anexo V) trata da sinalização semafórica.
A Resolução 704/2017 ainda vale?
Não. A Resolução Contran 704, de 10/10/2017, que fixava padrões para sinalização semafórica com sinal sonoro, foi revogada pela Resolução 973, de 18/07/2022, com efeitos desde 01/08/2022.
Quem ainda encontra a 704 citada em páginas antigas está lendo uma regra que saiu de vigor.
Como era a botoeira sonora pela regra antiga?
Pela Resolução 704/2017, a botoeira sonora tinha sinais visuais, sonoros e vibratórios integrados. Uma mensagem verbal orientava a pressionar o botão por 3 segundos para ativar o modo sonoro.
A localização do semáforo era identificada por sinalização tátil direcional e de alerta. A botoeira também podia receber uma placa em braile.
Importante: essas regras são históricas. A resolução que as trazia está revogada e elas não valem como padrão atual.
Quando o semáforo sonoro devia ficar desligado?
Pela Resolução 704/2017, o semáforo sonoro ficava desativado em duas situações:
- Amarelo intermitente na sinalização veicular.
- Foco de pedestres desligado.
Como a norma foi revogada, isso também é histórico.
Houve mudança nas regras depois da Resolução 973/2022?
Houve proposta de alteração. O gov.br (Participa + Brasil) publicou consulta sobre uma minuta que altera o Anexo V da Resolução 973/2022 para incluir padrões e critérios do semáforo com sinal sonoro.
O objetivo declarado era melhorar a segurança de pessoas com deficiência visual na travessia de vias semaforizadas.
Conclusão
O semáforo sonoro tem base legal clara, e o padrão técnico mudou:
- Lei 10.098/2000, art. 9º: sinal sonoro conforme o fluxo de veículos e a periculosidade da via.
- Vias de grande circulação ou de acesso a serviços de reabilitação: mecanismo obrigatório.
- Resolução 704/2017: revogada pela Resolução 973/2022, em vigor desde 01/08/2022.
Para saber o padrão em vigor, consulte o Anexo V do Regulamento de Sinalização Viária e confira se a via do seu interesse se enquadra nos casos de obrigatoriedade.




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