Capítulo 15 - das infrações

Art. 208

Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

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