WhatsApp AprovaDETRAN

Artigo 245

Capítulo 15

LinkArt. 245Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Estudando
Tire a CNH estudando
15 min por dia

Crie sua conta
Voltar ao topo

Voltar ao topo

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

Paisagem do AprovaDETRAN

© 2026 AprovaDETRAN — Todos os direitos reservados.

HABILITEI LTDA - CNPJ: 27.806.377/0001-99

Ad monetization services provided by TiMo Midia Ltda CNPJ: 62.179.475/0001-44

Termos de UsoTermos de Uso para ParceirosPolítica de PrivacidadeSitemap