
- Simulado DETRAN (prova 2026)
- As questões que mais caem
- Pegadinhas e macetes
- Matéria completa + resumos
- Manobras do exame (passo a passo)
§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
Voltar ao topo
Conheça mais
© 2026 AprovaDETRAN — Todos os direitos reservados.
HABILITEI LTDA - CNPJ: 27.806.377/0001-99
Ad monetization services provided by TiMo Midia Ltda CNPJ: 62.179.475/0001-44