São elementos de materiais, formas e cores diversas, que são fixados ao pavimento ou aos obstáculos próximos à via. Podem ser reflexivos ou não.
Os dispositivos auxiliares se dividem em grupos de acordo com suas funcionalidades:
Tipo de sinalização | Exemplo e finalidade |
---|---|
Dispositivos delimitadores (DD) | São reflexivos, tipo “olho de gato”, utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado à pista de arrolamento e às faixas de circulação. Existem nas cores: branca (para fluxos no mesmo sentido), amarela (sentidos opostos) e vermelha (pistas simples com fluxos opostos). |
Dispositivos de sinalização de alerta (DSA) | Têm a função de melhorar a percepção do condutor quanto a obstáculos e situações perigosas na via. Podem servir como marcadores de obstáculos, de perigo ou de alinhamento. |
Dispositivos luminosos (DL) | São utilizados para proporcionar melhores condições de visualização da sinalização. São os painéis eletrônicos que apresentam mensagens de advertência, de orientação ou educativas para os usuários das vias. |
Dispositivos de uso temporário (DT) | São utilizados em situações especiais e temporárias, como obras e situações de emergência. Têm como objetivo alertar, bloquear ou canalizar o trânsito. |
Dispositivos de proteção contínua | São confeccionados em material flexível, maleável ou rígido. Têm como função evitar que veículos ou pedestres transponham determinado local. Exemplos: dispositivos de retenção, barreiras de concreto, gradis, bloqueios. |
Dispositivos como o triângulo de segurança, galhos e arbustos, utilizados para sinalizar para outros condutores que há veículo parado na pista, também podem ser considerados dispositivos auxiliares.
A Resolução nº 160 de 2004 do CONTRAN é a base legal que estabelece de forma detalhada todos os tipos de sinais, placas, marcações e cores de cada um dos tipos de sinalização de trânsito.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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