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Aula de direção para habilitado: o que a norma permite

Aula de direção para habilitado: o que a norma permite
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Quem já é habilitado pode ter aula de direção com instrutor autônomo?A Resolução 789/2020 ainda vale?O instrutor autônomo precisa de autorização do Detran?Quais requisitos o instrutor de trânsito precisa cumprir?O instrutor pode dar aula para qualquer categoria de CNH?A aula pode ser em carro particular?O instrutor precisa portar o CRLV do carro?Quantas horas de aula prática a primeira habilitação exige?Como é a aula para adicionar ou mudar de categoria?Como o instrutor autônomo se cadastra?Conclusão

Na aula de direção para habilitado, a Resolução Contran 1.020/2025 prevê o instrutor autônomo e o uso do carro do instrutor ou do candidato, mas regula as aulas dentro dos processos de formação.

Veja o que a norma diz sobre autorização, requisitos e veículo.

Quem já é habilitado pode ter aula de direção com instrutor autônomo?

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A resolução admite o instrutor autônomo, mas regula as aulas dos processos de formação, não a aula avulsa para quem já tem CNH. A autorização do instrutor e os procedimentos passam pelo Detran de cada estado, então vale perguntar a ele antes de contratar.

O quadro muda para quem já é habilitado e quer adicionar ou mudar de categoria: aí há aulas práticas previstas na norma, como mostram as seções abaixo.

A Resolução 789/2020 ainda vale?

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Não. A Resolução Contran 1.020, de 1º de dezembro de 2025, revogou expressamente a Resolução 789/2020 (art. 140, IV) e entrou em vigor na data da publicação (art. 142), segundo o texto da norma.

Artigos antigos que citam a 789/2020 estão desatualizados nesse ponto.

O instrutor autônomo precisa de autorização do Detran?

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Precisa. Pela Lei 12.302/2010, o instrutor de trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores, com registro no órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

A Resolução 1.020/2025 prevê que ele pode atuar de forma autônoma (art. 109, §1º, I). No pedido de autorização, exige os requisitos da lei e certidão negativa de antecedentes criminais. A autorização dada pelo Detran estadual é única (art. 110, §3º).

Quais requisitos o instrutor de trânsito precisa cumprir?

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O art. 4º da Lei 12.302/2010 pede:

  • Idade: no mínimo 21 anos.
  • Habilitação: ao menos 2 anos de CNH.
  • Infrações: nenhuma gravíssima nos últimos 60 dias.
  • Escolaridade: ensino médio.
  • Curso específico: certificado do órgão executivo de trânsito.
  • Cassação: não ter sofrido cassação da CNH.
  • Cursos complementares: direção defensiva e primeiros socorros.

O instrutor pode dar aula para qualquer categoria de CNH?

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Não. O instrutor só pode instruir candidato em categoria igual ou inferior à que ele mesmo possui (art. 3º, parágrafo único, da Lei 12.302/2010, com redação de 2019).

A aula pode ser em carro particular?

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Pode, nas aulas práticas da formação. Segundo o art. 39 da Resolução 1.020/2025, o veículo pode ser disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato, observados os requisitos da resolução.

Cada estado pode detalhar o que pede do veículo. No Paraná, por exemplo, o carro deve estar registrado no estado na categoria aprendizagem e licenciado.

O instrutor precisa portar o CRLV do carro?

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Precisa. O instrutor deve portar o CRLV do veículo usado na instrução, em meio físico ou digital (art. 112, XII, da Resolução 1.020/2025).

Quantas horas de aula prática a primeira habilitação exige?

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A resolução fixa mínimo de duas horas de aulas práticas de direção na primeira habilitação (art. 38). As aulas exigem Licença de Aprendizagem e supervisão permanente de instrutor (art. 37).

Como é a aula para adicionar ou mudar de categoria?

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Quem já tem CNH e quer outra categoria faz aulas práticas. As regras da resolução:

  • Adição de categoria: uma das etapas é a realização de aulas práticas de direção (art. 62, II).
  • Mudança de categoria: o curso especializado prático tem carga mínima de 10 horas (art. 57).
  • Veículo: é disponibilizado pelo órgão ou entidade responsável pela instrução (art. 58).

Como o instrutor autônomo se cadastra?

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Depende do estado. No Paraná, o Detran-PR pede CPF, 21 anos ou mais, 2 anos de CNH sem cassação, ensino médio, curso de instrutor e certidões negativas (criminal, federal, estadual e municipal) emitidas nos últimos 90 dias.

O processo segue estas etapas:

  1. Fazer o pré-cadastro.
  2. Protocolar os documentos.
  3. Aguardar a portaria de autorização no Diário Oficial.
  4. Operar pelo Portal de Serviços da Senatran.

A autorização deve ser atualizada a cada 24 meses. A base paranaense é a Lei 12.302/2010, a Resolução 1.020/2025 e a Portaria DETRAN/PR nº 351/2026.

Conclusão

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Sobre a aula de direção para habilitado com instrutor autônomo, a norma federal trata do que acontece na formação:

  • Autorização: o instrutor precisa da autorização única do Detran estadual.
  • Requisitos: 21 anos, 2 anos de CNH, ensino médio e cursos exigidos pelo art. 4º da lei.
  • Veículo: pode ser do instrutor ou do candidato, com CRLV portado.
  • Nova categoria: há aulas práticas e curso de no mínimo 10 horas na mudança.

Antes de contratar, confirme a autorização do instrutor e pergunte ao Detran do seu estado como ele trata a aula avulsa para quem já é habilitado.

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