A regra de preferência nas interseções (cruzamentos e interseções em “T” ou “Y”) deverá ser aplicada apenas quando não houver sinalização regulamentar.
São três regras básicas que determinam a ordem de preferência de passagem de um veículo sobre os demais:
Primeiro | Segundo | Terceiro |
---|---|---|
Veículos circulando na rodovia. | Veículos contornando a rotatória. | Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. |
Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.
Na prova do DETRAN é bastante comum caírem questões sobre preferência de passagem. Elas costumam pedir para o candidato analisar a situação conforme o desenho.
Reunimos aqui 5 dicas de ouro que descomplicam o tema e farão com que você não erre na hora da prova.
É comum o candidato já analisar o desenho aplicando a regra de quem vem à direita. Antes disso, observe se a situação envolve rodovia ou rotatória. Se não tiver nenhuma delas, siga para avaliação da preferência do condutor à direita.
Não se deixe enganar. Sempre que a situação envolver preferência em relação à rodovia estará escrito no desenho qual via é a rodovia. Se não tiver essa indicação, mesmo se a via no desenho for larga e tiver mais de uma faixa, é porque se trata de uma via qualquer.
A regra da preferência do veículo à direita é fácil de memorizar, mas na prática é difícil de aplicar. Mas com esse macete você vai acertar a questão:
Faça um círculo no meio da interseção.
Indique a direção de rotação do círculo com uma seta no sentido anti-horário (o contrário do ponteiro do relógio).
Preste atenção no desenho e veja se realmente não há nenhuma sinalização de trânsito regulamentar indicada, como faixa de retenção, sinalização horizontal de “pare” ou “dê preferência” na via.
Releia a pergunta e veja se ela se refere a todos os veículos desenhados ou apenas alguns deles.
Avalie a situação: se houver um veículo logo depois (na esquina seguinte) ele terá a preferência. Se não houver nenhum veículo é porque a preferência é do veículo a partir do qual você está girando o círculo.
Um dos erros mais comuns é achar que quem segue na mesma direção tem a preferência. Essa regra não existe na legislação!
Quando a situação envolver mudança de direção de veículos terá um pontilhado (se não tiver é porque o veículo seguirá no seu percurso). Em casos de mudança de percurso, o macete do círculo anti-horário deverá ser aplicado do mesmo jeito.
No desenho da sua prova pode aparecer uma ambulância envolvendo a avaliação de preferência de passagem.
Ela vai estar ali para te confundir. Ambulâncias, veículos dos bombeiros, da polícia e de fiscalização têm prioridade de passagem, o que é diferente de ter a preferência de passagem em interseções.
Mais uma vez, você deve usar normalmente o macete do círculo anti-horário para responder de quem é a preferência.
A seguir algumas ilustrações que mostram situações diferentes envolvendo a preferência de passagem em interseções.
Existem 2 tipos de prioridade no trânsito que se aplicam a veículos em situações especiais:
Livre passagem: têm livre circulação, respeitando os devidos cuidados de segurança e as demais normas do CTB (incluindo a preferência de passagem em interseções).
Livre parada e estacionamento: podem parar e estacionar mesmo em locais proibidos somente durante a prestação de serviço ou de socorro, e de maneira a não colocar em risco os demais usuários.
Têm direito à prioridade de trânsito os seguintes veículos:
Tipo de veículo | Prioridade |
---|---|
Veículos precedidos de batedores |
|
Veículos prestadores de serviços de utilidade pública Durante a prestação de serviço. |
|
Veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias Desde que estejam com as sinalizações sonora e luminosa acionadas. |
|
Para dar a prioridade de passagem a veículos com sirene acionada e luz vermelha intermitente (ou giroflex):
Condutores devem deixar livre a passagem pela esquerda.
Pedestres devem aguardar na calçada até o veículo passar.
Não confunda "preferência de passagem" com "prioridade de passagem" !
Quando a questão da prova do DETRAN te perguntar sobre prioridade você deverá se lembrar dos veículos que têm direito à livre passagem e/ou livre parada e estacionamento.
A prioridade de passagem SOMENTE deve ser respeitada se os veículos estiverem devidamente identificados e com dispositivos de alarmes sonoro e luminoso ligados.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
(...)
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade
reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
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